quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Prefeitura de Canoas oferece vantagens para regularização de dívidas

Através do Programa de Recuperação de Créditos Tributários “Em Dia com Canoas 2016”, que foi lançado pela Prefeitura de Canoas, os contribuintes que estão com débitos em impostos e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2015 terão a oportunidade de realizar a quitação. O programa é disponibilizado para pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que estejam com cobrança judicial e o prazo vai até o dia 29 de fevereiro. Podem ser quitadas as seguintes dívidas:

- IPTU
- ISS
- Autos de infração
- Multas das diversas Secretarias (exceto de trânsito) e glosas do TCE
- PROCON
- Taxas de qualquer natureza como de fiscalização, de asseamento urbano, alvarás, habite-se, ambientais, entre outros débitos de qualquer natureza
- Devoluções de recursos por entidades e pessoas físicas  


Condições de pagamento
- À vista – redução de 100% na multa e nos juros de mora.
- Parcelamento (em até 6 vezes) – redução de 100% na multa e 50% nos juros moratórios.
- Para débitos ajuizados, além dos benefícios acima, redução de 100% da multa judicial e dos honorários advocatícios.
- Quem já possui parcelamento pode renegociar as parcelas em aberto.

Como aderir
Pelo site   www.canoas.rs.gov.br. Informar o número do cadastro/inscrição para a verificação dos valores em aberto.
- Marcar os débitos que quer incluir e optar pela forma de pagamento: à vista ou parcelado em até 6 vezes.
- O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências bancárias e lotéricas.
- Em caso de dificuldades no acesso à internet, a adesão também poderá ser feita na Unidade de Atendimento da Secretaria da Fazenda: Rua Frei Orlando 68, das 9h às 17h.

Atenção
- A adesão ao Em Dia com Canoas 2016 somente estará efetivada após a quitação da guia (nos pagamentos à vista) ou da primeira parcela.
- O não pagamento da primeira parcela ou atraso de três parcelas acarretará no cancelamento da adesão e na perda dos benefícios do programa, com retorno dos acréscimos legais e possível encaminhamento à cobrança judicial.
Informações pelo telefone 3425-7610, opção 3.
A Lei 5.965/2015 está disponível no site www.canoas.rs.gov.br


Mais informações podem ser obtidas aqui.

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