Na sessão da última quinta-feira, 05/07, representando a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), o vice-líder da bancada, vereador Ivo Fiorotti, utilizou o espaço de comunicação de lideranças para fazer a leitura da carta encaminhada pelo presidente Lula.
Confira o texto na íntegra:
"CARTA
EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Meus amigos e minhas amigas,
Chegou a hora de todos os democratas comprometidos com a
defesa do Estado Democrático de Direito repudiarem as manobras de que estou
sendo vítima, de modo que prevaleça a Constituição e não os artifícios daqueles
que a desrespeitam por medo das notícias da Televisão.
A única coisa que quero é que a Força Tarefa da Lava Jato,
integrada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, pelo Moro e pelo TRF-4,
mostrem à sociedade uma única prova material de que cometi algum crime. Não
basta palavra de delator nem convicção de power
point. Se houvesse imparcialidade e seriedade no meu julgamento, o processo
não precisaria ter milhares de páginas, pois era só mostrar um documento que
provasse que sou o proprietário do tal imóvel no Guarujá.
Com base em uma mentira publicada pelo jornal O Globo,
atribuindo-me a propriedade de um apartamento em Guarujá, a Polícia Federal,
reproduzindo a mentira, deu início a um inquérito; o Ministério Público,
acolhendo a mesma mentira, fez a acusação e, finalmente, sempre com fundamento
na mentira nunca provada, o Juiz Moro me condenou. O TRF-4, seguindo o mesmo
enredo iniciado com a mentira, confirmou a condenação.
Tudo isso me leva a crer que já não há
razões para acreditar que terei Justiça, pois o que vejo agora, no
comportamento público de alguns ministros da Suprema Corte, é a mera reprodução
do que se passou na primeira e na segunda instâncias.
Primeiro, o Ministro Fachin retirou da Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal o julgamento do habeas
corpus que poderia impedir minha prisão e o remeteu para o Plenário. Tal
manobra evitou que a Segunda Turma, cujo posicionamento majoritário contra a
prisão antes do trânsito em julgado já era de todos conhecido, concedesse o habeas corpus. Isso ficou demonstrado no
julgamento do Plenário, em que quatro do cinco ministros da Segunda Turma votaram
pela concessão da ordem.
Em seguida, na medida cautelar em que
minha defesa postulou o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, para me
colocar em liberdade, o mesmo Ministro resolveu levar o processo diretamente
para a Segunda Turma, tendo o julgamento sido pautado para o dia 26 de junho. A
questão posta nesta cautelar nunca foi apreciada pelo Plenário ou pela Turma,
pois o que nela se discute é se as razões do meu recurso são capazes de
justificar a suspensão dos efeitos do acordão do TRF-4, para que eu responda ao
processo em liberdade.
No entanto, no apagar das luzes da
sexta-feira, 22 de junho, poucos minutos depois de ter sido publicada a decisão
do TRF-4 que negou seguimento ao meu recurso (o que ocorreu às 19h05m), como se
estivesse armada uma tocaia, a medida cautelar foi dada por prejudicada e o
processo extinto, artifício que, mais uma vez, evitou que o meu caso fosse
julgado pelo órgão judicial competente (decisão divulgada às 19h40m).
Minha defesa recorreu da decisão do TRF-4
e também da decisão que extinguiu o processo da cautelar. Contudo,
surpreendentemente, mais uma vez o relator remeteu o julgamento deste recurso diretamente
ao Plenário. Com mais esta manobra, foi subtraída, outra vez, a competência
natural do órgão a que cabia o julgamento do meu caso. Como ficou demonstrado
na sessão do dia 26 de junho, em que minha cautelar seria julgada, a Segunda
Turma tem o firme entendimento de que é possível a concessão de efeito
suspensivo a recurso extraordinário interposto em situação semelhante à do meu.
As manobras atingiram seu objetivo: meu pedido de liberdade não foi julgado.
Cabe perguntar: por que o relator, num primeiro momento,
remeteu o julgamento da cautelar diretamente para a Segunda Turma e, logo a
seguir, enviou para o Plenário o julgamento do agravo regimental, que pela lei
deve ser apreciado pelo mesmo colegiado competente para julgar o recurso?
As decisões monocráticas têm sido usadas para a escolha do
colegiado que momentaneamente parece ser mais conveniente, como se houvesse
algum compromisso com o resultado do julgamento. São concebidas como estratégia
processual e não como instrumento de Justiça. Tal comportamento, além de me
privar da garantia do Juiz natural, é concebível somente para acusadores e
defensores, mas totalmente inapropriado para um magistrado, cuja função exige imparcialidade
e distanciamento da arena política.
Não estou pedindo favor; estou exigindo respeito.
Ao longo da minha vida, e já conto 72 anos, acreditei e
preguei que mais cedo ou mais tarde sempre prevalece a Justiça para pessoas
vítimas da irresponsabilidade de falsas acusações. Com maior razão no meu caso,
em que as falsas acusações são corroboradas apenas por delatores que confessaram
ter roubado, que estão condenados a dezenas de anos de prisão e em desesperada
busca do beneplácito das delações, por meio das quais obtêm a liberdade, a
posse e conservação de parte do dinheiro roubado. Pessoas que seriam capazes de
acusar a própria mãe para obter benefícios.
É dramática e cruel a dúvida entre continuar
acreditando que possa haver Justiça e a recusa de participar de uma farsa.
Se não querem que eu seja Presidente, a forma mais simples
de o conseguir é ter a coragem de praticar a democracia e me derrotar nas
urnas.
Não cometi nenhum crime. Repito: não cometi nenhum crime.
Por isso, até que apresentem pelo menos uma prova material que macule minha
inocência, sou candidato a Presidente da República. Desafio meus acusadores a apresentar
esta prova até o dia 15 de agosto deste ano, quando minha candidatura será
registrada na Justiça Eleitoral.
Luiz
Inácio Lula da Silva
Curitiba, 3 de julho de 2018"




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