Conforme informações da
Prefeitura de Canoas, os moradores que tiveram suas casas atingidas pelas
chuvas no município e que necessitam movimentar suas contas do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o saque será liberado após o reconhecimento,
por parte do Ministério de Integração Nacional, do decreto da Situação de
Emergência, que foi assinado pelo prefeito Jairo Jorge na última quinta-feira,
15 de outubro. O prefeito está empenhado para que o reconhecimento seja feito o
mais breve possível, pois sabe a situação das inúmeras residências que foram
atingidas na cidade.
Desta forma, a Caixa Econômica
Federal, que é gestora do FGTS, ainda não está recebendo nenhuma documentação
para liberação das contas. Assim que o reconhecimento for confirmado, a
Prefeitura de Canoas irá divulgar os procedimentos para a movimentação do FGTS.
Situação de Emergência
O decreto de Situação de
Emergência em Canoas baseia-se nas fortes chuvas que atingiram o Município nos
últimos dias, com média superior a prevista para o mês inteiro. O documento
garante ao governo poder suspender e/ou mudar algumas das funções do executivo,
do legislativo ou do judiciário, enquanto o Município estiver neste estado
excepcional, alertando ao mesmo tempo seus cidadãos para que ajustem seu
comportamento de acordo com a nova situação, além de comandar as agências
governamentais a implementação de planos de emergência. A medida permanecerá em
vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os
principais problemas resultantes deste desastre que aflige o Município, não
ultrapassando 180 dias.
Para a liberação de FGTS
Após a publicação do ato de
reconhecimento da situação de emergência pelo Governo Federal, as pessoas
poderão solicitar a movimentação de conta diretamente na Caixa Econômica
Federal no prazo 90 dias, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) documento de identificação
pessoal;
b) carteira de trabalho;
c) número do PIS/PASEP/NIS
d) comprovante de residência
na área atingida pelo desastre.
A pessoa que não dispuser de
meios para a comprovação do endereço residencial poderá fazê-lo com
apresentação de declaração emitida pelo Município.
Nos termos do Decreto n.
5.113/2004, o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta
vinculada, limitado à quantia de R$ 6.220,00.
Não poderá fazer o saque
aquele que tiver movimentado a conta nos últimos 12 meses.
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