terça-feira, 20 de outubro de 2015

Retirada do FGTS será realizada somente após reconhecimento da emergência

Conforme informações da Prefeitura de Canoas, os moradores que tiveram suas casas atingidas pelas chuvas no município e que necessitam movimentar suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o saque será liberado após o reconhecimento, por parte do Ministério de Integração Nacional, do decreto da Situação de Emergência, que foi assinado pelo prefeito Jairo Jorge na última quinta-feira, 15 de outubro. O prefeito está empenhado para que o reconhecimento seja feito o mais breve possível, pois sabe a situação das inúmeras residências que foram atingidas na cidade.
Desta forma, a Caixa Econômica Federal, que é gestora do FGTS, ainda não está recebendo nenhuma documentação para liberação das contas. Assim que o reconhecimento for confirmado, a Prefeitura de Canoas irá divulgar os procedimentos para a movimentação do FGTS.

Situação de Emergência
O decreto de Situação de Emergência em Canoas baseia-se nas fortes chuvas que atingiram o Município nos últimos dias, com média superior a prevista para o mês inteiro. O documento garante ao governo poder suspender e/ou mudar algumas das funções do executivo, do legislativo ou do judiciário, enquanto o Município estiver neste estado excepcional, alertando ao mesmo tempo seus cidadãos para que ajustem seu comportamento de acordo com a nova situação, além de comandar as agências governamentais a implementação de planos de emergência. A medida permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste desastre que aflige o Município, não ultrapassando 180 dias.

Para a liberação de FGTS
Após a publicação do ato de reconhecimento da situação de emergência pelo Governo Federal, as pessoas poderão solicitar a movimentação de conta diretamente na Caixa Econômica Federal no prazo 90 dias, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) documento de identificação pessoal;
b) carteira de trabalho;
c) número do PIS/PASEP/NIS
d) comprovante de residência na área atingida pelo desastre.
A pessoa que não dispuser de meios para a comprovação do endereço residencial poderá fazê-lo com apresentação de declaração emitida pelo Município.
Nos termos do Decreto n. 5.113/2004, o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, limitado à quantia de R$ 6.220,00.
Não poderá fazer o saque aquele que tiver movimentado a conta nos últimos 12 meses.


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