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Foto: Site da Prefeitura de Canoas |
Esta lei foi aprovada na Câmara Municipal na sessão de 31 de março e teve apoio da maioria, exceto três vereadores da oposição que votaram contra a lei. Na argumentação dos três votos contrários, a lei foi criticada por proteger pequenos devedores. Mas, o governo municipal e a base aliada acreditam que os grandes devedores devem ser tratados com rigidez, já que suas enormes dívidas com o município impedem a realização obras que beneficiaram a todos.
Hoje, em Canoas, existem 36.907 imóveis com débitos inscritos em Dívida Ativa, somando R$ 43,2 milhões, sendo que apenas 358 imóveis possuem débitos acima de R$ 10 mil, totalizando R$ 28,8 milhões e relativos ao ISSQN existem 18.129 débitos inscritos em Dívida Ativa, somando R$ 54,3 milhões sendo que apenas 311 tem valor acima de R$ 10 mil e perfazem R$ 46,8 milhões.
Por isso a nova lei é chamada de lei da justiça fiscal, pois defende o pequeno e garante ao município cobrar os grandes devedores. Já que o objetivo da lei é estabelecer novo mecanismo de cobrança ,de curto prazo, que auxilie a redução da inadimplência com o pagamento dos tributos municipais, aumentando a arrecadação sem aumentar os impostos, apenas cobrando de quem não paga.
A definição de que será negativado na SERASA apenas o contribuinte que estiver devendo mais de 10 mil reais ao município, foi uma emenda apresentada pela base do governo na Câmara e teve a iniciativa e interlocução junto ao Executivo e os vereadores, do Líder de Governo, vereador Ivo Fiorotti, do PT.
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