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| Foto: Paula Vinhas/PMC |
A lei nº 5.737 que dispõe sobre a expedição, obtenção e
obrigatoriedade de Certificado de Inspeção Predial foi assinada na manhã
desta segunda-feira, 4, no auditório Sady Schwitz pelo prefeito Jairo
Jorge. Na ocasião o prefeito também assinou o decreto nº 56 que
regulamenta a lei nº5.673 e se refere a concessão de alvará de
localização e estabelece procedimentos para as suas concessões.
A solenidade contou com as presenças do vice-presidente do CREA
Paulo Farias, com a Subchefe de Ética e Transparência
da Casa Civil, Juliana Foernges, representante do CAU (Conselho de
Arquitetura e Urbanismo) Fausto Steffen e do deputado estadual Nelsinho
Metalúrgico.
O autor da lei, o secretário do Escritório de Engenharia e
Arquitetura do município Carlos Todeschini, ressaltou a satisfação e a
responsabilidade de sua pasta eme fazer valer e cumpri esta lei a partir
de agora.
A lei
Canoas é a primeira cidade gaúcha a ter uma lei que torna
obrigatório o Certificado de Inspeção Predial (CIP). Encaminhado pelo
Executivo, a lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores, em sessão
extraordinária, no final da tarde de quinta-feira, 31. O prefeito Jairo
Jorge justificou que o principal objetivo do regramento da inspeção
predial é garantir a segurança da população, tanto nos prédios
residenciais quanto nos públicos e onde são realizados eventos, festas
noturnas, e outras atividades de lazer.
O CIP será emitido ou
renovado pela Prefeitura, por meio de seus órgãos competentes. Prédios
não residenciais destinados a eventos e com capacidade para mais de 400
pessoas, ou qualquer um com mais de 50 anos, devem renovar o Certificado
anualmente.
A lei foi avaliada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado,
Eduardo de Lima Veiga, a quem o governador Tarso Genro solicitou
elaboração de minuta de lei para servir de orientação aos municípios. A
lei aprovada em Canoas será adaptada e recomendada pela Casa Civil do
Estado para outras cidades do Rio Grande do Sul.
O Certificado servirá para comprovar as condições de estabilidade,
segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade das edificações.
Ficam obrigados a obter o documento o proprietário, síndico, o gestor,
ou outro responsável por edificação residencial com seis ou mais
pavimentos, privada não residencial, pública e edificações com mais de
50 anos. A lei também relaciona todas as exigências para cada tipo de
edificação.
Agilidade
O projeto originou-se de um conjunto de normas do
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/RS). Foi protocolado
em setembro de 2010 na Câmara de Porto Alegre pelo então vereador
Carlos Todeschini, que no início deste ano assumiu o Escritório de
Engenharia e Arquitetura de Canoas. Ele relata que, na Capital, o
projeto chegou a entrar na pauta de votação, mas foi substituído por um
decreto do Executivo. Todeschini apresentou a proposta ao prefeito Jairo
Jorge, que imediatamente a remeteu à Câmara.
Todeschini reforça que acidentes com muros, marquises, elevadores,
tubulações de água, gases tóxicos, fumaça, entre outros, poderiam ter
sido evitados por vistorias periódicas, como a tragédia ocorrida
recentemente em Santa Maria.
Diversão Segura
No dia 31 de janeiro, o prefeito Jairo Jorge havia
criado o grupo de trabalho Diversão Segura para revisão das condições
de segurança das casas de shows e de entretenimento como bares e
restaurantes. Esse grupo agirá por meio do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal, liderado pela secretaria de Segurança. É integrado pelas
secretarias de Segurança, Procuradoria Geral do Município,
Desenvolvimento Urbano e Habitação, Desenvolvimento Econômico, Meio
Ambiente, Escritório de Engenharia e Arquitetura, Secretaria da Saúde e
Defesa Civil.