A sessão da última terça-feira, 04 de julho, foi marcada por
mais um direito dos cidadãos Canoenses sendo extinguido. Desta vez, dos 21
vereadores, 14 deles votaram pela alteração da redação do artigo 137 e revogando
o artigo 66-A da Lei Orgânica de Canoas. Em sua fala, o vereador Ivo Fiorotti
salientou que uma das competências do Poder Legislativo é a de fiscalizar o
Poder Executivo. Além disso, o parlamentar destacou que a retirada da
obrigatoriedade da apresentação anual do Plano de Metas é um grande equívoco que
a Casa Legislativa estava cometendo. “O objetivo da bancada é que não se
revogue, como prevê o artigo 3º da emenda apresentada, o artigo 66-A que foi
uma construção importante, onde se possibilita a sociedade ter conhecimento de
metas, indicadores de desempenho, em relação ao plano plurianual e a lei orçamentária”,
acrescentou.
A alteração retirou a obrigação do Prefeito apresentar
anualmente ao Poder Legislativo, mas principalmente, aos Canoenses, o Plano de
Metas com as prioridades do que pretende ser feito, ações estratégicas,
indicadores de desempenho e as metas dos setores da Administração Pública
Municipal. Durante a sessão, a Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT),
apresentou emenda com objetivo de suprimir o Artigo 3º do Projeto de Emenda a
Lei Orgânica Municipal (LOM) 0003/2017, proposto pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Canoas, mas com apenas seis votos favoráveis, não teve a aprovação.
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