O
prefeito municipal, Jairo Jorge da Silva, sancionou na última semana, a Lei nº
6007, de 08 de abril de 2016. A matéria é resultada do Projeto de Lei –
Legislativo, nº 0040/2016, de autoria dos vereadores Ivo Fiorotti (PT) e José
Carlos Patricio (PSD), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade na contratação
de mão de obra local e mão de obra feminina pelas empresas prestadoras de
serviço à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, atuantes no Município de
Canoas”. O PL foi aprovada na sessão do dia 31 de março de 2016, na Câmara
Municipal de Canoas.
Fiorotti relatou sobre a construção e a inovação do
tema. “Nós temos uma competência institucional que só nos é permitido legislar
no âmbito do município de Canoas, pois de forma mais ampla já faz parte de um
trabalho dos deputados estaduais e federais. Porém, encontramos uma forma de
fazer com que essa lei seja inovadora, pois ela irá beneficiar trabalhadores
que residam em cidades vizinhas, desde que tenham um domicilio eleitoral ou
filiação ao sindicato que tenha sede, subsede ou referência base na cidade de
Canoas”, acrescentou.
Sobre o Projeto de Lei:
A partir
do PL 040/2016, as empresas prestadoras de serviços terceirizados
junto a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) no Município de Canoas e que
possuam mais de 15 (quinze) funcionários são obrigadas a contratarem e manterem
empregados da seguinte forma: 70% dos funcionários da empresa deverão ser
pessoas domiciliadas nos municípios base de seus respectivos sindicatos com
sede ou subsede na cidade de Canoas. Porém, os trabalhadores que não se
enquadram neste quesito, valerá a abrangência dos sindicatos que tenham como
referência base a cidade de Canoas.
O trabalhador poderá comprovar a abrangência
estabelecida na lei com a apresentação do título ou certidão eleitoral ou
carteira de sócio de sindicato. Os mesmos deverão conter, no mínimo, um ano de
domicílio eleitoral ou de associado sindical.
Para contratação de trabalhadores cuja a mão de
obra exija especialização ou habilitação específica, oriunda de qualificação em
curso técnico, graduação em curso superior ou pós graduação, não se aplica as
regras estabelecidas na lei. Assim como para a admissão de empregado para
ocupar cargo de chefia e direção de equipes.
As
empresas prestadoras de serviços junto a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás no
Município de Canoas serão
obrigadas a destinar 15% (quinze por cento) da reserva determinada no artigo 1º
desta Lei, para mão de obra feminina.
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