Na sessão desta quinta-feira, 31
de março, a Câmara Municipal de Canoas aprovou o Projeto de Lei – Legislativo,
nº 0040/2016, de autoria dos vereadores Ivo Fiorotti (PT) e José Carlos
Patricio (PSD), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade na
contratação de mão de obra local e mão de obra feminina pelas empresas
prestadoras de serviço à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, atuantes no
Município de Canoas”.
Com o plenário da Casa
Legislativa lotado com trabalhadores, trabalhadoras e lideranças sindicais, o
vereador Ivo Fiorotti fez a defesa do projeto com aplausos e a emoção de todos.
“Os trabalhadores nos procuraram para relatar sobre a questão das vagas
disponibilizadas pelas empresas prestadoras de serviço à Petrobrás serem
disponibilizadas para trabalhadores de outros Estados. Em um trabalho conjunto
com o Patricio encaminhamos para a Prefeitura um pedido de providência
relatando a manifestação dessas lideranças. Dessa forma, começamos a realizar
diversas conversas na busca de uma solução para a demanda”, salientou. Durante
os últimos meses, os parlamentares realizaram pesquisas em âmbito nacional e
verificaram que algumas cidades, como Araucária, no Paraná e Rio de Janeiro, no
Rio de Janeiro, já haviam realizado um trabalhos parecidos, e assim, iniciaram
a construção do projeto de lei junto com o Poder Executivos e lideranças
sindicais.
Fiorotti relatou sobre a
construção e a inovação do tema. “Nós temos uma competência institucional que
só nos é permitido legislar no âmbito do município de Canoas, pois de forma
mais ampla já faz parte de um trabalho dos deputados estaduais e federais.
Porém, encontramos uma forma de fazer com que essa lei seja inovadora, pois ela
irá beneficiar trabalhadores que residam em cidades vizinhas, desde que tenham
um domicilio eleitoral ou filiação ao sindicato que tenha sede, subsede ou
referência base na cidade de Canoas”, acrescentou.
Sobre o Projeto de Lei:
A partir do PL 040/2016, as empresas
prestadoras de serviços terceirizados junto a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás)
no Município de Canoas e que possuam mais de 15 (quinze) funcionários são obrigadas
a contratarem e manterem empregados da seguinte forma: 70% dos funcionários da
empresa deverão ser pessoas domiciliadas nos municípios base de seus
respectivos sindicatos com sede ou subsede na cidade de Canoas. Porém, os
trabalhadores que não se enquadram neste quesito, valerá a abrangência dos
sindicatos que tenham como referência base a cidade de Canoas.
O trabalhador poderá
comprovar a abrangência estabelecida na lei com a apresentação do título ou
certidão eleitoral ou carteira de sócio de sindicato. Os mesmos deverão conter,
no mínimo, um ano de domicílio eleitoral ou de associado sindical.
Para contratação de
trabalhadores cuja a mão de obra exija especialização ou habilitação
específica, oriunda de qualificação em curso técnico, graduação em curso superior
ou pós graduação, não se aplica as regras estabelecidas na lei. Assim como para
a admissão de empregado para ocupar cargo de chefia e direção de equipes.
As
empresas prestadoras de serviços junto a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás no
Município de Canoas serão
obrigadas a destinar 15% (quinze por cento) da reserva determinada no artigo 1º
desta Lei, para mão de obra feminina.
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