O vereador Ivo Fiorotti e os demais membros da bancada do Partido
dos Trabalhadores (PT), durante a sessão da última quinta-feira, 03 de agosto,
votaram favorável às alterações da Lei nº 5.933, de 22 de junho de 2015, que
dispõe sobre o Plano Municipal de Educação (PME). O PL 19/2017, de autoria do
Executivo, institui o Fórum Municipal de Educação (FME) de Canoas, que terá a
finalidade de acompanhar a política educacional no município.
Conforme Fiorotti, o projeto faz um acréscimo na lei e
institui o fórum, que já vinha sendo discutido no governo anterior. Além disso,
o fórum valoriza três aspectos muito importantes das políticas públicas. “O
primeiro aspecto é a cogestão, o segundo é reforçar a participação popular e o
terceiro é de tornar público. São aspectos essenciais para o bom funcionamento
de uma política pública, pois faz parte de um processo de planejamento,
acompanhamento, além de incentivar a participação popular e dar publicidade ao
que é e deve ser feito”, salientou.
O Fórum Municipal de Educação é um órgão de caráter permanente,
que ficará responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação
e pela coordenação das Conferências Municipais de Educação, zelando pela
implementação de suas deliberações e promovendo as articulações necessárias
entre os correspondentes fóruns de educação do Estado e da União. O texto
também determina que o município realizará, pelo menos, duas Conferências
Municipais de Educação até o final do decênio do PME e do Plano Nacional de
Educação, com o objetivo de avaliar a execução das respectivas leis.
Segundo a proposição, a composição do FME se dará da
seguinte forma: três representantes da Secretaria Municipal da Educação; um
representante da Secretaria Municipal da Fazenda; um representante da 27ª
Coordenadoria Regional de Educação; um representante da Comissão de Educação da
Câmara; dois representantes do Conselho Municipal de Educação; um representante
das Instituições de Ensino Técnico e Superior; um representante das
Instituições Privadas de Educação Básica; um (1) representante das Entidades
Sindicais dos profissionais da educação; um representante dos Estudantes da
Educação Básica Municipal; um representante dos Estudantes do Ensino Superior;
um representante dos Pais/Responsáveis de Estudantes da Educação Básica
Municipal; um representante dos professores da rede municipal; um representante
dos professores da rede estadual; um representantes dos professores da rede
privada.
Com informações da jornalista Câmara Municipal de Canoas,
Carina Jung.
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