terça-feira, 26 de abril de 2011

Prefeito sanciona duas leis de autoria do vereador Ivo

Foto: site da Prefeitura de Canoas
O prefeito Jairo Jorge sancionou no final da tarde desta segunda feira, duas leis.de autoria do vereador Ivo Fiorotti: a lei número 5590 que trata sobre as calçadas ecológicas e a de número 5589 que dispõe sobre o nome das ruas do Rsidencial dos Jardins, no Bairro Igara. Esta segunda é de autoria de Fiorotti com o vereador Ricardo Maciel.
Estiveram presentes na cerimônia , além do Prefeito Jairo Jorge e do Secretário de Relações Institucionais Mário Cardoso, o deputado federal Dionilso Marcon, o secretário da Câmara de Vereadores de Canoas, Ricardo Maciel, o líder do governo no legislativo vereador Ivo Fiorotti, e representantes das comunidades envolvidas.
Ivo Fiorotti afirmou, que a comunidade do Residencial dos Jardins lutava a quase 10 anos por esta conquista."Foi a primeira bandeira de luta da associação dos moradores, quando ela foi formada".E quanto à lei 5590, sobre as calçadas ecológicas, o vereador salientou que a limitação do espaço que permite a permeabilidade da água da chuva é importante para o futuro dos projetos urbanisticos da cidade e foi um pedido da comissão de acessibilidade que debateu sobre o tema.
Participando do ato, em meio a visita que fazia à cidade, o deputado federal Dionilso Marcom aproveitou para parabenizar a administração e registrar a importância de iniciativas como estas, cujas leis o prefeito sansionava naquele momento. E, parabenizando a todos pela escolha de nomes de árvores para as ruas do Residencial dos Jardins, o prefeito Jairo Jorge destacou a lei como simples, porém fundamental para a dignidade do cidadão.
A lei 5590, altera outra lei de autoria do vereador Fiorotti, apresentada no início do mandato, em 2009, que visava regulamentar as calçadas na cidade de Canoas, dentro dos princípios de urbanidade e da responsabilidade com o meio ambiente. Pela lei as calçadas no município de Canoas devem ser construída, preservando uma faixa livre para permeabilidade de água. E, após entrar em vigor, se constatou que havia necessidade de alteração da lei, mais especificamente o Artigo 4º, onde define o lado da calçada que deve ser reservado para a circulação e o deslocamento das pessoas e o outro, que fica como área de permeabilidade do solo.
Em conversas com pessoas com deficiência, o vereador constatou que a faixa de permeabilidade deve ser preservada no lado esquerdo da calçada, para preservar uma faixa de acessibilidade. Com a alteração, a lei passa a garantir nas calçadas da cidade a mobilidade das pessoas e a responsabilidade ambiental. E com a alteração da lei ficou preciso que deve ser reservado para permeabilidade uma faixa de 30% junto ao meio-fio, espaço que a Comissão de Acessibilidade está chamando de Faixa de Serviços. Aliás, o vereador gostaria que se incluísse, além da importantíssima visão de acessibilidade, a visão da sustentabilidade ecológica, com o espaço de permeabilidade e, se possível de verde, em meio ao concreto.

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