quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Procurador do Município esclarece vereadores sobre Licença-prêmio

Aloísio Zimmer (esq.) foto: CMC
Na sessão de terça-feira, 15/02, o Procurador Geral do Município, Aloísio Zimmer, esteve na Câmara Municipal para esclarecer aos vereadores sobre o Decreto 120, assinado pelo prefeito Jairo Jorge no final de janeiro e que define critérios para o pagamento da licença-prêmio a funcionários municipais que completarem cinco anos de trabalho na Prefeitura.
O decreto estabelece normas claras para a licença-prêmio, como por exemplo, a que estabelece que os servidores poderão receber o correspondente a três meses em parcela única se caso não tiverem nenhuma falta sem justificativa, ao longo de cinco anos. Antes ficava a critério do prefeito ou do chefe do funcionário definir como seria concedido o prêmio. O decreto também define que se o servidor tiver mais de 75 faltas não justificadas nos cinco anos, não receberá nenhum valor em dinheiro, mas poderá gozar a licença.
O líder do governo na Câmara, vereador Ivo Fiorotti avaliou que o decreto do prefeito só tende a favorecer o servidor, que agora é tratado com critérios sérios e transparentes. Fiorotti observou que “o servidor que contribuir mais para o Município, terá uma retribuição maior”, conforme destacou o Diário de Canoas na edição de hoje.

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