Foi aprovado na Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei (PL) que estabelece a obrigatoriedade da separação do lixo para a cidade. De autoria do vereador Ivo Fiorotti, o projeto amplia o espectro de obrigatoriedade na separação dos resíduos recicláveis e orgânicos para todos os bairros de Canoas.
Segundo o Decreto n.º 16 de 15 de janeiro de 1991 a separação é obrigatória somente na área central da cidade. Duas leis posteriores ( Lei n.º 4.594/01 e Lei n.º 4.648/02) ampliaram a abrangência, mantendo entretanto o bairro centro, especificamente na área entre a Av. Vitor Barreto e a BR-116.
O vereador Ivo Fiorotti mantém o compromisso com as Associações de Reciclagem da cidade é de sua autoria a Lei 5.390/09, primeira do executivo a ser sancionada pelo prefeito Jairo Jorge, que cria o Programa de Destino de Resíduos Sólidos em Canoas e vai premiar as empresas que destinem seus resíduos aos galpões de reciclagem da cidade com o selo “Amigo do Reciclador”.
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Coleta seletiva em toda a cidade
quinta-feira, novembro 26, 2009
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