O vereador Ivo Fiorotti/PT-Canoas reuniu-se, na quarta-feira, 21, com o presidente executivo do Canoasprev, Alexandre Mayer Cesar. Na reunião, entregou seu Pedido de Providência 127, no qual solicita que o instituto realize um estudo para alteração no regimento interno, reconhecendo o direito de servidores públicos com relação homoafetiva de apresentarem seus companheiros como dependentes.
Fiorotti explicou que encaminha o pedido ao Executivo por não ser da competência do vereador legislar sobre a matéria. A alteração poderá tornar o município um dos seis do país com legislação nesse sentido, conforme a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Travestis (ABGLBT). “A relação de preconceito e de discriminação é sempre uma relação dialética: inferioriza também quem a postula e não só a quem é dirigida”, afirmou.
No regime atual, o 4º do artigo 8, Seção II, Dos Dependentes, da Lei Nº 5.082 de 11 de maio de 2006, afirma o seguinte: “Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem”. De forma a não reconhecer as relações homoafetivas, que são equiparadas na Justiça brasileira à união estável.
O presidente do Canoasprev recebeu com simpatia o encaminhamento, mostrando-se solidário com a proposta, “Certamente realizaremos esse estudo, esse governo tem uma grande preocupação para com o tema da inclusão”, disse. Mayer apresentou ainda um livro de sua biblioteca que aborda o tema, Homoafetividade no Direito Previdenciário, de Wladimir Novaes Martinez.
Esta foi a primeira de uma série de reuniões, as quais serão realizadas por Fiorotti nos próximos dias. O parlamentar pretende conversar com a Coordenadoria de Diversidade, representantes dos movimentos LGBTTTs e dos servidores públicos municipais. A previsão é que após o estudo o Executivo encaminhe um Projeto de Lei com a modificação.
Fiorotti explicou que encaminha o pedido ao Executivo por não ser da competência do vereador legislar sobre a matéria. A alteração poderá tornar o município um dos seis do país com legislação nesse sentido, conforme a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Travestis (ABGLBT). “A relação de preconceito e de discriminação é sempre uma relação dialética: inferioriza também quem a postula e não só a quem é dirigida”, afirmou.
No regime atual, o 4º do artigo 8, Seção II, Dos Dependentes, da Lei Nº 5.082 de 11 de maio de 2006, afirma o seguinte: “Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem”. De forma a não reconhecer as relações homoafetivas, que são equiparadas na Justiça brasileira à união estável.
O presidente do Canoasprev recebeu com simpatia o encaminhamento, mostrando-se solidário com a proposta, “Certamente realizaremos esse estudo, esse governo tem uma grande preocupação para com o tema da inclusão”, disse. Mayer apresentou ainda um livro de sua biblioteca que aborda o tema, Homoafetividade no Direito Previdenciário, de Wladimir Novaes Martinez.
Esta foi a primeira de uma série de reuniões, as quais serão realizadas por Fiorotti nos próximos dias. O parlamentar pretende conversar com a Coordenadoria de Diversidade, representantes dos movimentos LGBTTTs e dos servidores públicos municipais. A previsão é que após o estudo o Executivo encaminhe um Projeto de Lei com a modificação.
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ResponderExcluirEu às vezes me pergunto se não sou redundante em afirmar que não só a união civil é negada à comunidade LGBTTT, mas outros 36 direitos, que me dei ao trabalho de buscar e enumerar abaixo:
ResponderExcluir1- não podem casar (já mencionado)
2- não têm reconhecida a união estável
3- não adotam sobrenome do parceiro
4- não podem somar renda para aprovar financiamentos
5- não somam renda para alugar imóvel
6- não inscrevem parceiro como dependente de servidor público
7- não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
8- não participam de programas do Estado vinculados à família
9- não inscrevem parceiros como dependentes da previdência
10- não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido
11- não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
12- não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação
13- não têm garantia à metade dos bens em caso de separação
14- não podem assumir a guarda do filho do cônjuge
15- não adotam filhos em conjunto
16- não podem adotar o filho do parceiro
17- não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
18- não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho
19- não recebem abono-família
20- não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
21- não recebem auxílio-funeral
22- não podem ser inventariantes do parceiro falecido
23- não têm direito à herança
24- não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre
25- não têm usufruto dos bens do parceiro
26- não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
27- não têm direito à visita íntima na prisão
28- não acompanham a parceira no parto
29- não podem autorizar cirurgia de risco
30- não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz
31- não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR)
32- não fazem declaração conjunta do IR
33- não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro
34- não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro
35- não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros
36- não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios
37- não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família
Alguns desses direitos estão sendo conquistados através das conhecidas jurisprudências. Mas, o mais importante é a modificação das legislações, que garante o reconhecimento da igualdade entre casais com união hetero e homoafetiva. É claro que o reconhecimento do casamento geraria um efeito cascata para que grande parte dos direitos negados fosse automaticamente reconhecidos, assim como o são na Holanda (desde 2001) e mais recentemente no nosso vizinho Uruguai (2009). Mas é preciso ressaltar a importância dessa iniciativa para os servidores públicos e principalmente para a cidade de Canoas, que nos dias que antecedem a 1ª Parada Livre (8/11) tem a oportunidade de debater os direitos humanos.
Ainda sob os efeitos da Constituição Brasileira de 1988, mais especificamente em seu artigo 1º, parágrafo III, que define princípios da dignidade humana enquanto um dos fundamentos da República, todo o complexo que envolve o Código de Direito Civil, em particular a especialidade conhecida enquanto Direito de Família, e as necessárias reinterpretações conceituais e concernentes readequações, tendo por juízo principal, o princípio da igualdade, no que refere-se a união estável e, o equivalente uso dos direitos e deveres para uma plena cidadania e, sendo assim, a união estável reconhecida como legítima, do ponto de vista do Direito, ancoradas nos princípios da Dignidade e principalmente da Igualdade, enquanto valor universal e constitucional; não cabendo aqui a distinção por gênero ou qualquer outra categoria conceitual de distinção, todos demais institutos reguladores ou disciplinadores, neste caso, da entidade família, devem ser estruturados à partir destes parâmetros, quer dizer, os princípios da Igualdade e Dignidade, já explicitados na Constituição Brasileira de 1988. Isto é, muito acertada a ação do legislador municipal de Canoas, Vereador Ivo Fiorotti, quem solicitou o reconhecimento da união estável 'as relações homoafetivas, postulando uma concepção dialética da família e direitos aos servidores municipais, como reza a Constituição e, conseqüentemente, como devemos acreditar ser interpretado o Código de Direito Civil!
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