quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Vereador solicita estudo para que servidores com relação homoafetiva tenham companheiros reconhecidos como dependentes

O vereador Ivo Fiorotti/PT-Canoas reuniu-se, na quarta-feira, 21, com o presidente executivo do Canoasprev, Alexandre Mayer Cesar. Na reunião, entregou seu Pedido de Providência 127, no qual solicita que o instituto realize um estudo para alteração no regimento interno, reconhecendo o direito de servidores públicos com relação homoafetiva de apresentarem seus companheiros como dependentes.

Fiorotti explicou que encaminha o pedido ao Executivo por não ser da competência do vereador legislar sobre a matéria. A alteração poderá tornar o município um dos seis do país com legislação nesse sentido, conforme a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Travestis (ABGLBT). “A relação de preconceito e de discriminação é sempre uma relação dialética: inferioriza também quem a postula e não só a quem é dirigida”, afirmou.

No regime atual, o 4º do artigo 8, Seção II, Dos Dependentes, da Lei Nº 5.082 de 11 de maio de 2006, afirma o seguinte: “Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem”. De forma a não reconhecer as relações homoafetivas, que são equiparadas na Justiça brasileira à união estável.

O presidente do Canoasprev recebeu com simpatia o encaminhamento, mostrando-se solidário com a proposta, “Certamente realizaremos esse estudo, esse governo tem uma grande preocupação para com o tema da inclusão”, disse. Mayer apresentou ainda um livro de sua biblioteca que aborda o tema, Homoafetividade no Direito Previdenciário, de Wladimir Novaes Martinez.

Esta foi a primeira de uma série de reuniões, as quais serão realizadas por Fiorotti nos próximos dias. O parlamentar pretende conversar com a Coordenadoria de Diversidade, representantes dos movimentos LGBTTTs e dos servidores públicos municipais. A previsão é que após o estudo o Executivo encaminhe um Projeto de Lei com a modificação.

3 comentários:

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  2. Eu às vezes me pergunto se não sou redundante em afirmar que não só a união civil é negada à comunidade LGBTTT, mas outros 36 direitos, que me dei ao trabalho de buscar e enumerar abaixo:

    1- não podem casar (já mencionado)

    2- não têm reconhecida a união estável

    3- não adotam sobrenome do parceiro

    4- não podem somar renda para aprovar financiamentos

    5- não somam renda para alugar imóvel

    6- não inscrevem parceiro como dependente de servidor público

    7- não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde

    8- não participam de programas do Estado vinculados à família

    9- não inscrevem parceiros como dependentes da previdência

    10- não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido

    11- não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside

    12- não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação

    13- não têm garantia à metade dos bens em caso de separação

    14- não podem assumir a guarda do filho do cônjuge

    15- não adotam filhos em conjunto

    16- não podem adotar o filho do parceiro

    17- não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira

    18- não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho

    19- não recebem abono-família

    20- não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro

    21- não recebem auxílio-funeral

    22- não podem ser inventariantes do parceiro falecido

    23- não têm direito à herança

    24- não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre

    25- não têm usufruto dos bens do parceiro

    26- não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime

    27- não têm direito à visita íntima na prisão

    28- não acompanham a parceira no parto

    29- não podem autorizar cirurgia de risco

    30- não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz

    31- não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR)

    32- não fazem declaração conjunta do IR

    33- não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro

    34- não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro

    35- não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros

    36- não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios

    37- não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família

    Alguns desses direitos estão sendo conquistados através das conhecidas jurisprudências. Mas, o mais importante é a modificação das legislações, que garante o reconhecimento da igualdade entre casais com união hetero e homoafetiva. É claro que o reconhecimento do casamento geraria um efeito cascata para que grande parte dos direitos negados fosse automaticamente reconhecidos, assim como o são na Holanda (desde 2001) e mais recentemente no nosso vizinho Uruguai (2009). Mas é preciso ressaltar a importância dessa iniciativa para os servidores públicos e principalmente para a cidade de Canoas, que nos dias que antecedem a 1ª Parada Livre (8/11) tem a oportunidade de debater os direitos humanos.

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  3. Ainda sob os efeitos da Constituição Brasileira de 1988, mais especificamente em seu artigo 1º, parágrafo III, que define princípios da dignidade humana enquanto um dos fundamentos da República, todo o complexo que envolve o Código de Direito Civil, em particular a especialidade conhecida enquanto Direito de Família, e as necessárias reinterpretações conceituais e concernentes readequações, tendo por juízo principal, o princípio da igualdade, no que refere-se a união estável e, o equivalente uso dos direitos e deveres para uma plena cidadania e, sendo assim, a união estável reconhecida como legítima, do ponto de vista do Direito, ancoradas nos princípios da Dignidade e principalmente da Igualdade, enquanto valor universal e constitucional; não cabendo aqui a distinção por gênero ou qualquer outra categoria conceitual de distinção, todos demais institutos reguladores ou disciplinadores, neste caso, da entidade família, devem ser estruturados à partir destes parâmetros, quer dizer, os princípios da Igualdade e Dignidade, já explicitados na Constituição Brasileira de 1988. Isto é, muito acertada a ação do legislador municipal de Canoas, Vereador Ivo Fiorotti, quem solicitou o reconhecimento da união estável 'as relações homoafetivas, postulando uma concepção dialética da família e direitos aos servidores municipais, como reza a Constituição e, conseqüentemente, como devemos acreditar ser interpretado o Código de Direito Civil!

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