Nesta quinta-feira, 7, a Lei Maria da Penha completa oito anos. A Lei 11.340/06 foi sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo então presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, a qual estabeleceu aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar.
A Lei Maria da Penha recebeu este nome em homenagem a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Em 1983, seu marido, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou simulando um assalto, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Dezenove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, hoje está livre.
O episódio chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. Um conjunto de entidades reuniu-se para definir um anti-projeto de lei, definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.
A Lei Maria da Penha, elaborada através da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, em parceria com um consórcio de organizações não governamentais e renomados juristas, atende aos importantes tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil. A Lei é um avanço no País, porque trouxe proteção e assegurou uma série de direitos às mulheres. A Lei 11.340/06 é considerada um dos grandes avanços legislativos do século XXI, sendo considerada a terceira mais importante do gênero no mundo pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Maria da Penha Maia Fernandes, hoje com 68 anos e três filhas, é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
Os tipos de violência doméstica
Violência física: É qualquer ato que prejudica a integridade ou saúde corporal da vítima.
Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar danos emocionais e diminuição da auto-estima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Violência sexual: É qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante ameaça, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial: É quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.




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