Na sessão desta quinta-feira, 13, a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do executivo de nº. 44/13 que "disciplina o transporte coletivo de alunos da rede pública e privada de educação básica, com o embarque e desembarque no Município de Canoas, sem itinerário e contraprestação fixados pelo Poder Público Municipal".
Com este projeto o Poder Executivo busca atualizar a legislação referente ao serviço de transporte escolar no Município abordada pela Lei nº 1920, de 9 de outubro de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 106, de 17 de julho de 1980, bem como adequar à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de inibir o transporte clandestino, com a nova lei o atendimento deverá se dar com maior flexibilidade, agilidade e adequação tecnológica e operacional dos veículos.
Ao defender a aprovação do projeto, o vereador Ivo Fiorotti (PT), sugeriu ao Poder executivo que "ao regulamentar esta lei, quanto ao número de autorizações de veículos de transporte escolar sejam ouvidos o Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, no sentido de haver um percentual de veículos adaptados para alunos cadeirantes", disse Fiorotti. O vereador defende que é preciso garantir em lei o direito de que os alunos cadeirantes, seja da rede pública ou privada, possam utilizar o transporte escolar devidamente credenciado para este serviço.




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