sexta-feira, 13 de abril de 2012

Congresso da Cidade é incluído na Lei Orgânica


Foi aprovado por unanimidade, na sessão de  quinta-feira, 12, projeto de emenda  à Lei Orgânica Municipal (LOM). A proposta altera o parágrafo 1º do artigo 134, o artigo  174 e acrescenta o artigo 174-A,  estabelecendo o Congresso da Cidade como instrumento de planejamento municipal.
A nova redação do parágrafo 1º do artigo 134 prevê que  o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Pelo artigo 174,  o planejamento  municipal é chamado de Congresso da Cidade, que tem o objetivo de produzir, com a participação e o envolvimento da sociedade, as diretrizes que orientam a estratégia de desenvolvimento de Canoas para o período de 10 anos, sendo revisada a cada cinco anos. 
Para o líder da bancada do PT, vereador Ivo Fiorotti, o projeto possibilita que as diretrizes do Congresso se tornem política de Estado e não apenas de um governo.

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