terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Prefeito sanciona Lei de autoria de Fiorotti que denomina a Rua Ilha Bela

No final da tarde desta segunda-feira, 27, o prefeito Jairo Jorge sancionou diversas leis municipais, entre elas, uma lei de autoria do vereador Ivo Fiorotti. Trata-se da Lei nº 5.560, que denomina a Rua 16, localizada no Loteamento Bela Vista I, no bairro Estância Velha, como Rua Ilha Bela.
Na foto ao lado, junto ao vereador Fiorotti e o prefeito Jairo, os senhores Marcio e Ari, moradores da antiga Rua 16, agora Ilha Bela, foram os que mobilizaram seus vizinhos através de um abaixo-assinado para denominar a rua. Marcio e Ari também representaram os moradores na Câmara Municipal, quando buscaram o apoio do vereador Ivo e agora no ato de assinatura da lei.

Esta já é quinta lei de autoria de Fiorotti que denomina logradouros públicos. O vereador também é autor da lei que denomina a Praça Antônio Carlos Teixeira Vianna, no bairro Guajuviras e outras que dão nomes de ruas na Vila Natal, no Bairro Harmonia, no Loteamento São Luiz, no Bairro Rio Branco e Residencial Morada das Acácias, no Bairro São José. Todos os Projetos Legislativos de autoria do vereador Ivo que denominam logradouros públicos são de iniciativas das respectivas comunidades. Na Morada das Acácias, por exemplo, a Associação dos Moradores (Ampruma), procurou o vereador para que apresentasse um projeto que atendesse o anseio da população em ter suas ruas denominadas. Quanto aos nomes homenageados e a forma de distribuição das ruas foram decididos pela comunidade através da Associação dos Moradores.


Na ocasião também fora sancionadas as leis: 5.559, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Canoas, que possuem portas com dispositivo de travamento eletrônico, a manterem, na área que as antecedem, guarda-volumes; a Lei nº 5.561, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;a Lei nº 5.562, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a venda de imóveis; a Lei nº 5.563, que dispõe sobre o licenciamento ambiental em Canoas e cria a Taxa de Licenciamento Ambiental; e a Lei nº 5.564, que institui o Plano Municipal de Livro, Leitura e Literatura, no município.

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