Na sessão do dia 10 de maio, a bancada do PT tentou adiar a votação do PL 08/2020, por razões de método, o qual “Altera dispositivos das Leis nº 5.878, de
31 de outubro de 2014, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira do Profissional da Educação
Básica da Administração Pública de Canoas e dá outras providências”, da Lei nº 5.580, de 11
de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre o plano de cargos, de carreira e de remuneração do
profissional do magistério do Município de Canoas.”alterando a carga horária, criando cargos
e dando outras providências.” HAvia sido dado conhecimento aos vereador do PL na sessão, o que a bancada considerou precária a votação sem análise, ferindo o principal principio dos legisladores que é conhecer o que votam.
Entre as alterações está a de criação de 336 (trezentos
e trinta e seis) novos cargos de Professor, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, 88
(oitenta e oito) novas vagas para os de 40 (quarenta) horas semanais e 135 (cento e trinta e
cinco) vagas para Técnico em Educação Básica, o que a bancada concorda com seu mérito. Por isto, votando contra a inclusão, a bancada votou favoravelmente ao mérito pelo que foi exposto e assumido pelo governo, protestando pela impossibilidade de uma análise mais profunda da matéria, principio muito aro aos legisladores do PT.
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