fonte: Prefeitura Municipal de Canoas (.www.canoas.rs.gov.br)
Tramita na Câmara de Vereadores de Canoas o projeto de lei que solicita o cumprimento de algumas condições para fornecer a licença ambiental ou a renovação da mesma. O pedido de alteração da lei 428, de 28 de dezembro de 1998, do Código Municipal do Meio Ambiente, diz respeito às empresas que possuem área superior a 500 m².
O primeiro critério que o projeto de lei prevê é o de que para renovar a licença ou retirar a primeira via da mesma, as empresas terão que ter um local específico para o armazenamento dos resíduos. O lugar deverá ficar protegido das intempéries e de animais como aranhas, baratas e ratos.
Será preciso também comprovar o destino dado a esses resíduos, comercializados ou doados aos galpões de reciclagem de Canoas. Para isso, a Administração Pública Municipal irá disponibilizar formulários. O município conta atualmente com três galpões localizados nos bairros Guajuviras, Mato Grande e Mathias Velho. As empresas que doarem os resíduos sólidos recicláveis será fornecido o selo “Amigo do Reciclador”.
“Todas as ações objetivam garantir a qualificação e o armazenamento correto dos resíduos nas empresas, regulamentar o destino adequado dos mesmos e incentivar a doação aos galpões”, observa o vereador Ivo Fiorotti.
Segundo ele, até o final deste mês será realizada uma audiência pública com representantes dos setores ligados ao projeto e, após, a proposta irá para plenária e votação.
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