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De acordo com a lei, a conservação, melhoria e reconstituição da mata ciliar serão feitas com recursos de um fundo a ser criado. Este fundo contará com a contribuição de 0,20%, 0,35% e 0,50% do faturamento bruto anual de empreendimentos instalados na faixa de cem metros da orla do Gravataí. Os recursos financeiros também serão utilizados na instalação de um parque, garantindo as funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente sustentável e equilibrado.
O projeto de lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de preservação permanente e as áreas de reserva legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais.
Durante o Grande Expediente, o secretário Todeschini destacou que a formatação do projeto de lei foi antecedida por nove meses de debate, para conhecimento e análise da Lei 12.651/2012, que trata do novo Código Florestal Brasileiro. “O Código antigo era dúbio na questão de disciplinar as intervenções nas regiões urbanas e rurais. O novo possibilita a intervenção na área urbana, desde que sejam obedecidos alguns requisitos”, observou.
O vereador Ivo Fiorotti parabeniza o governo Jairo Jorge e os secretários Celio Piovesan, Carlos Todeschini e Mário Cardoso, pelo desenvolvimento e aprovação do projeto.
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