Segundo o texto do substitutivo ao PL 22/2014, não será permitida a cobrança de qualquer valor do acompanhante da pessoa com deficiência. A comprovação da condição de dependente de acompanhante, que garante os benefícios da lei, poderá ser aferida através da apresentação do cartão utilizado para a gratuidade do Sistema de Transporte Público do Município de Canoas. No caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados em 40 URM (Unidade de Referência Municipal).
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