terça-feira, 13 de maio de 2014

Câmara debate alteração na Lei de Prevenção a Incêndios


Nesta segunda-feira, 12, foi discutido, em audiência na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/2014, que altera a Lei Complementar n.º 14.376/2013, conhecida como a Lei Kiss. A ordem estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Rio Grande do Sul.

O secretário de Desenvolvimento Econômico de Canoas, Mário Cardoso, falou da importância do diálogo, do momento de ouvir as sugestões e necessidades de todas as entidades, empreendedores e comunidade para os possíveis ajustes na lei. Mário lembrou que a lei precisa estar de acordo com todos, atendendo também os pequenos comerciantes. Ele ressaltou que o município mostrou-se sempre preocupado com as questões relacionadas à segurança e prevenção contra incêndios. Lembrou que para isso o prefeito Jairo Jorge institui, por meio do Decreto 61/2014, a Comissão de Elaboração das Diretrizes para a Proteção contra Incêndio em Canoas.

A comissão presidida por Mário Cardoso é formada por técnicos de secretarias municipais, 8.° Corpo de Bombeiros, Brigada Militar, Câmara de Indústria e Comércio e Serviços, Câmara de Dirigentes Lojistas, Sociedade de Engenharia e Arquitetura e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul.

A audiência, promovida pelo deputado e presidente da Comissão de Segurança e Serviços Públicos, Nelsinho Metalúrgico, contou com a presença do secretário-chefe adjunto da Casa Civil do Rio Grande do Sul, Flávio Helmann, o presidente da Câmara Municipal, vereador Juarez Roy, e o major do 8.° Comando Regional do Corpo de Bombeiros, major Carlos Daniel. Participaram também da audiência secretários municipais, representantes de entidades, estaduais e outros interessados da comunidade canoense.

Alterações previstas

A PLC 84/2014 prevê modificações nos artigos 7, 21 e 53 da Lei Complementar n.º 14.376/2013. Entres elas está a obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade social apenas nos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 800 pessoas e que possuam risco de carga de incêndio médio e alto, ficando dispensadas as edificações com caráter regional e sem fins lucrativos, como Centros de Tradição Gaúcha - CTG's, Salões Paroquiais, Salões Comunitários e os Ginásios de Esportes Comunitários e Escolares. 

A segunda alteração é quanto aos estabelecimentos que podem apresentar Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI), que na atual redação da Lei Complementar nº 14.376/2013 abrange aqueles com carga de risco de incêndio baixa. Com a mudança, o plano envolveria aqueles com carga de incêndio baixa e média. Além disso, a proposta acrescenta um novo requisito: o de que tais estabelecimentos exijam prevenção pelos sistemas de saída de emergência, iluminação de emergência, sinalização de emergência, extintores de incêndio e Brigada de Incêndio. 

A terceira e última modificação é relativa à possibilidade de servidores com curso de formação ou especialização de bombeiro realizarem a emissão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), enquanto não houver número suficiente de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS) para liberação desse documento. Pela lei atual, essa competência é exclusiva dos oficiais militares ou engenheiros e arquitetos contratados pelo CBMRS.

Com informações da Prefeitura de Canoas

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado por comentar neste blog