terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Veja as condições para isenção do IPTU

Gabinete Vereador Ivo Fiorotti Informa
São duas condições que você pode solicitar isenção:
-1º) Ter renda de até um salário Mínimo por mês e ser proprietário de um único imóvel;
-2º) Ser aposentado ou pensionista que receba até 3 (três) salários mínimos por mês, com propriedade sobre um imóvel que sirva como moradia para você.
Para usufruir de isenção você deve encaminhar requerimento na Secretaria da Fazenda, Diretoria de Administração Tributária – DAT, no Centro Comercial, na XV de Janeiro, 2º Andar.
No local você consegue espelhos do requerimento a ser preenchido.
No requerimento você declara sua situação com assinatura e RG de duas testemunhas que devem ser vizinhos seus.
Anexe cópia dos seguintes comprovantes:
- Cópia do Carnê do IPTU ( somente folha de dados do imóvel), cópia do RG do requerente (propietário do imóvel), cópia do comprovante de residência (conta de água ou luz), cópia do último comprovante de renda (extrato de INSS), cópia do cartão magnético (cartão de benefício do INSS), se viúva(o) e o imóvel estiver no nome do(a) falecido(a), cópia da Certidão de Registro, cópia da Certidão de Óbito, também, a Certidão atualizada do Registro de Imóveis, em nome do requerente, do imóvel que consta em seu nome, isto é, a Certidão de Único Bem.

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