sexta-feira, 25 de julho de 2014

Espera na fila é de 20 minutos, diz nova lei

Nesta quarta-feira, 23, o Prefeito de Canoas Jairo Jorge sancionou, com veto parcial, a Lei nº 5.851/2014, que obriga os supermercados e lojas de departamentos de Canoas, a colocar à disposição dos consumidores número suficiente de funcionários nos caixas para garantir o bom atendimento. A espera nas filas deve ser, no máximo, de 20 minutos em dias normais e de 35 minutos em véspera ou pós-feriados. Esta lei foi uma iniciativa do vereador Francisco da Mensagem (PSB).
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores no início deste mês. Conforme o prefeito, os vetos que foram feitos, relativos ao inciso III, parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei 5.851/2014, não comprometem os benefícios gerados pela proposta. O inciso III determinava que o tempo de espera em filas não poderia ultrapassar 30 minutos, em nenhuma hipótese, nos dias de pagamento das faturas de cartões.
Conforme o parecer jurídico da Prefeitura, as datas de pagamento de faturas são variáveis, o que inviabiliza a determinação prévia do tempo de atendimento que deve ser cumprido pelos estabelecimentos. Com esse veto, o parágrafo único não tem aplicabilidade. Ele previa que os estabelecimentos informassem ao Procon as datas de pagamentos das faturas dos cartões.
Já o artigo 3º obrigava a instalação de relógio de ponto visível nos supermercados e lojas de departamentos. Serviria para registrar a hora de chegada e o tempo de permanência dos clientes nas filas dos caixas. Também forneceria comprovante impresso com horários de recebimento da senha e do atendimento no caixa.
O veto ocorreu porque a administração municipal entendeu que esse procedimento é mais compatível com o atendimento usual de bancos e a implantação do dispositivo poderia gerar problemas operacionais. Jairo argumenta que a medida acarretaria custos desnecessários, "que fatalmente seriam repassados aos consumidores".

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